CONVOCAÇÃO E PAUTA - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 05/04/2024

03 de abril de 2024 às 16h41.

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

FELIPPE COUTINHO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 68, § 4º, da Lei Municipal nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal) e art. 157 da Resolução nº 279, de 06 de julho de 2022 (Regimento Interno Cameral), CONVOCA os Vereadores desta Augusta Casa de Leis para a Sessão Extraordinária que realizar-se-á no dia 05/04/2024 (sexta-feira) a partir das 10h, cuja pauta a ser discutida e votada segue abaixo.

Colatina – ES, 03 de Abril de 2023.

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 05 DE ABRIL DE 2024.

CONFORME ART. 157 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO

- PROJETO LEI Nº 047/2024, de Poder Executivo Municipal, que “Institui o Programa de Incentivo ao Esporte no âmbito do Município de Colatina/ES, autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a premiação pecuniária das equipes e atletas participantes das competições esportivas organizadas ou apoiadas pelo Município e dá outras providências”.

- PROJETO LEI Nº 051/2024, de Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o pagamento de premiação em dinheiro aos ganhadores do 16º Festival Nacional de Viola – FENAVIOLA”.

- PROJETO LEI Nº 052/2024, de Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a Cessão de uso de 01 (um) veículo, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado à Fundação Nascer de Ação Social”.

- PROJETO LEI Nº 053/2024, de Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a reorganização e atribuições da guarda civil municipal de Colatina na forma da Lei Federal nº 13.022/2014, substitui a Lei nº 6.974, de 08 de junho de 2022, cria a opção de adesão do cargo de agente municipal de trânsito à referida carreira unificada, e dá outras providências”.

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2024, de Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a adequação de jornada do cargo/ocupação de guarda civil municipal para 36 horas e dá outras providências”.

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

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