ART. 74 - Compete à Comissão dos Direitos do Homem e da Mulher todos os assuntos que visem discutir sobre a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, bem como de cada um deles separadamente.
Parágrafo único - A Comissão dos Direitos do Homem e da Mulher também se manifestará nos projetos que apresentem distinção de qualquer natureza, que tenha caráter discriminatório de classes, de raças, de convicção religiosa ou de ideologia política.
(FONTE: REGIMENTO INTERNO CAMERAL2, RESOLUÇÃO Nº 96 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993).
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