Não haverá expediente na Câmara Municipal de Colatina nos dias 08, 09 e 10 de Fevereiro do corrente ano, respectivamente, 2ª Feira, 3ª Feira e 4ª Feira O expediente na Câmara Municipal de Colatina no dia 05 de Fevereiro do corrente ano será das 07:30 hs às 13:30 hs.
PORTARIA Nº_021/2016.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral e CONSIDERANDO as festividades do carnaval bem como a quarta-feira de cinzas do corrente ano
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que não haverá expediente na Câmara Municipal de Colatina nos dias 08, 09 e 10 de Fevereiro do corrente ano, respectivamente, 2ª Feira, 3ª Feira e 4ª Feira.
Art. 2º – Determinar que o expediente na Câmara Municipal de Colatina no dia 05 de Fevereiro do corrente ano será das 07:30 hs às 13:30 hs.
Art. 3º – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas às 13:30 hs do dia 05 de fevereiro de 2016 retornando a sua normalidade a partir das 12h do dia 11 de Fevereiro de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colatina – ES, 04 de Fevereiro de 2016.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
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