AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 003/2014
CLICK AQUI PARA BAIXAR O PROJETO DE LEI:
Edital
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 003/2014 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, atendendo a Legislação pertinente, CONVIDA a população bem como as entidades representativas da sociedade civil, instituições públicas e privadas, igrejas e demais pessoas interessadas para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que fará realizar na Câmara Municipal de Colatina, à Rua Professor Arnaldo de Vasconcelos Costa, nº 32, Centro, Colatina-ES, no dia 19 de Agosto de 2014, com início às 18h e 30min, oportunidade em que será apresentado e debatido o Projeto de Lei Municipal 003/2014 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Colatina e dá outras providências.
a)Abertura e Explicação Inicial – A abertura e explicação inicial será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colatina;
b) Exposição da Matéria- A exposição da matéria é de responsabilidade das autoridades representativas da Prefeitura Municipal de Colatina, Poder Judiciário e Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
c) Audiência Pública – Constituir-se-á no momento em que a palavra é dada aos participantes da audiência pública, devidamente inscritos, para que exponham seus questionamentos ou opiniões pessoais e institucionais para registro em ata;
d) Encaminhamento dos Questionamentos e Esclarecimentos Prestados – o encaminhamento dos questionamentos e esclarecimentos prestados ficará sob responsabilidade do condutor dos trabalhos;
e) Os participantes deverão limitar-se ao tema objeto da presente audiência pública;
f) Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o condutor dos trabalhos poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto;
g) A conclusão e fechamento dos trabalhos ficarão a cargo do Presidente da Câmara Municipal;
9- Seguindo orientação da legislação eleitoral fica proibida a utilização de material de campanha política ou qualquer outro tipo de manifestação dessa natureza durante a ocorrência do evento;
10- O projeto de lei Complementar 003/2014, objeto da audiência pública, encontra-se disponível no site: www.camaracolatina.es.gov.br;
11- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos e definidos pela Comissão Organizadora.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 07 de Agosto de 2014.
Vereador Juarez Vieira de Paula
PRESIDENTE
Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais
Segunda a sexta-feira de 12h às 18h
(27) 99987-1535
Todas as segundas-feiras às 18h00
Rua Prof. Arnaldo de Vasconcelos Costa, 32 - CEP: 29.700-025 - Colatina/ES