CONVOCAÇÃO E PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04/01/2023

02 de janeiro de 2023 às 19h00.

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

FELIPPE COUTINHO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 68, § 4º, da Lei Municipal nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal) e art. 157 da Resolução nº 279, de 06 de julho de 2020 (Regimento Interno Cameral), destacando os termos do art. 157, parágrafo único, do Regimento Interno Cameral (Resolução nº 279, de 06 de julho de 2020), CONVOCA todos os Vereadores desta Augusta Casa de Leis para a Sessão Extraordinária que realizar-se-á no dia 04/01/2023 (quarta-feira) a partir das 10h, cuja pauta a ser discutida e votada segue abaixo.

Colatina – ES, 02 de janeiro de 2023.

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2023.

CONFORME ART. 157 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO

- Projeto de Lei Substitutivo nº 007/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Dispõe sobre a concessão de abono, através de um ticket-alimentação, aos servidores públicos municipais da administração direta e da Autarquia SANEAR.”.

A Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária opinam pela APROVAÇÃO.

- Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que “Institui o gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) aos vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES e dá outras providências.”.

A Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária opinam pela APROVAÇÃO.

- Projeto de Lei nº 002/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que “Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES para as próximas legislaturas, e dá outras providências.”.

A Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária opinam pela APROVAÇÃO.

- Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, e dá outras providências.”.

A Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária opinam pela APROVAÇÃO.

- Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que “Dispõe sobre o exercício da vereança, e dá outras providências.”.

A Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária opinam pela APROVAÇÃO.

- Projeto de Lei nº 005/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que “Institui a concessão do décimo terceiro subsídio aos vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES e dá outras providências.”.

A Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária opinam pela APROVAÇÃO.

- Projeto de Resolução nº 001/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que “Concede aos vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES, o benefício do auxílio alimentação previsto na Resolução nº 136/1995 e na Resolução nº 274/2020 e dá outras providências.”.

A Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária opinam pela APROVAÇÃO.

- Projeto de Resolução nº 002/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que “Institui o auxílio deslocamento funcional para os servidores efetivos da Câmara Municipal de Colatina/ES, regidos pela LC nº 35/2005, e dá outras providências.”.

A Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Fiscalização e Aplicação da Lei Orçamentária opinam pela APROVAÇÃO.

Colatina – ES, 02 de janeiro de 2023.

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

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