PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/10/2021

15 de outubro de 2021 às 00h00.

PAUTA DA SESSÂO ORDINÀRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2021

CONFORME ART. 144 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO

SEGUNDA DISCUSSÃO:

- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que “Dispõe sobre a Implantação de Sistema de Videomonitoramento, Limite de Tolerância, Notificação e Infração e Procedimento de Regularização de Notificação de Infração, referente à utilização de Estacionamento Rotativo Regulamentado Denominado "Faixa Verde" de que trata a Lei nº 6.416,de 21 Junho de 2017”.

As Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, de Obras e Serviços Públicos e de Segurança, Transporte e Trânsito opinam pela Aprovação com as emendas apresentadas nos pareceres.

PRIMEIRA DISCUSSÃO:

- PROJETO DE LEI nº 158/2021, de autoria do Vereador MARCELO CARVALHO PRETTI, que “Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável”.

As Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação e Saúde Pública opinam pela Aprovação.

- PROJETO DE LEI nº 167/2021, de autoria do Vereador CLAUDINEI COSTA SANTOS, que “Institui a inclusão no calendário de eventos do Município de Colatina o “Dia da Expoflor”, a ser comemorado no dia da feira de flores, Expoflor, 22 de agosto”.

A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela Aprovação.

- PROJETO DE LEI nº 175/2021, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Altera o anexo 3.1 integrante da Lei Municipal 6.406 de maio de 2017, que alterou a Lei 5273/2007 - Plano Diretor do Municipio de Colatina, para inclusão de parte da Rua Michel Zouin, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, como " Via Identificada" integrante da coluna referente à ZR - 2”.

A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela Aprovação.

- PROJETO DE LEI nº 177/2021, de autoria do Vereador GEFFERSON ALVES, que “Cria a Premiação "Aluno Nota 10" e "Escola Nota 10" para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino.”.

As Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação e Saúde Pública opinam pela Aprovação.

REQUERIMENTO:

- REQUERIMENTO nº 161/2021, de autoria do Vereador Claudinei Costa Santos, a Secretaria Municipal de Educação requerendo que seja encaminhada, quais são as escolas de ensino fundamental e creches municipais que funcionam em imóveis alugados, seus endereços e valores dos aluguéis de cada um.

TRIBUNA LIVRE:

Suspenso pela Portaria nº 197/2021.

Colatina (ES), 15 de Outubro de 2021.

WANDERSON RODRIGUES

1º Secretário

Mesa Diretora

Câmara Municipal de Colatina

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