Atenção: Portaria que determina à utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19

11 de maio de 2020 às 00h00.

PORTARIA Nº 066/2020.

ELIESIO BRAZ BOLZANI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral

CONSIDERANDO a vigência da Portaria nº 061, de 27 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que continuam sendo necessárias adoções de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus), visando à proteção da coletividade;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 06/2020 promulgado pelo Congresso Nacional na data de 20 de março de 2020 bem como o Decreto Legislativo Estadual nº 0446-S, de 02 de abril de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24.031/2020, 24.054/2020 e 24.196/2020 que adotam medidas necessárias para a prevenção e o enfretamento à propagação do COVID-19 (novo coronavírus) no Município de Colatina; RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no Plenário da Câmara Municipal de Colatina durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes por todos os servidores públicos efetivos e comissionados deste Poder Legislativo, vereadores e demais autoridades e cidadãos que, por algum motivo específico e autorizado pela Presidência, se fizerem presente no referido recinto no decorrer das citadas sessões.

Parágrafo único - A utilização de máscara por parte dos vereadores e demais autoridades e cidadãos no Plenário da Câmara Municipal de Colatina durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes fica obrigatória, inclusive, nos momentos de uso dos microfones para proferir todo e qualquer tipo de pronunciamento.

Art. 2º - Em caso de descumprimento das medidas previstas nesta Portaria, poderá o Presidente da Câmara Municipal de Colatina proibir que o vereador, a autoridade ou cidadão que pretenda pronunciar-se no microfone faça uso da palavra.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Secretária e o setor de Imprensa deste Poder Legislativo promover a publicação desta Portaria no Diário Oficial dos Municípios, no Mural e no Site da Câmara Municipal de Colatina.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Colatina (ES), 11 de Maio de 2020.

ELIESIO BRAZ BOLZANI

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

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