Determinar o encerramento do expediente da Câmara Municipal de Colatina no dia 08 de Fevereiro de 2017 às 16:00 hs.
PORTARIA Nº 112/2017.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº. 96 de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral,
CONSIDERANDO os fatos relacionados à segurança pública amplamente divulgados na mídia local em razão da ausência de policiais militares nas ruas dos Municípios de nosso Estado;
CONSIDERANDO que os problemas vivenciados na Capital do Estado continue se estendendo para o interior;
CONSIDERANDO a impossibilidade de garantir a segurança dos Vereadores, Servidores e cidadãos que circulam nas dependências da Câmara Municipal de Colatina;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o encerramento do expediente da Câmara Municipal de Colatina no dia 08 de Fevereiro de 2017 às 16:00 hs.
Art. 2º - Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas às 16:00 hs no dia 08 de Fevereiro de 2017 retornando a sua normalidade a partir das 12hs do dia 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - Comunicar que, em razão do encerramento do expediente às 16:00 hs no dia 08/02/2017, a Sessão Ordinária que se realizaria no dia 08/02/2017 às 18:00 hs será realizada no dia 09/02/2017 às 14:00 hs, salvo uterior determinação.
Art. 4º - Determinar o encerramento do expediente da Câmara Municipal de Colatina no dia 09 de Fevereiro de 2017 logo após o encerramento da Sessão Ordinária a ser realizada na referida data.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colatina/ES, 08 de Fevereiro de 2017.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
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