No dia 23 de dezembro de 2016 a Câmara Municipal terá o seu funcionamento das 7hs às 13hs, voltando ao seu horário normal no dia 26 de dezembro de 2016.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº. 96 de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, CONSIDERANDO o feriado de Natal a ser comemorado no dia 25 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar que o expediente na Câmara Municipal de Colatina no dia 23 de dezembro de 2016 seja de 07:00 hs às 13:00 hs.
Art. 2º. – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas às 13:00 hs no dia 23 de dezembro de 2016 retornando a sua normalidade a partir das 12hs do dia 26 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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