não haverá expediente na Câmara Municipal de Colatina nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
PORTARIA Nº 122/2015.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº. 96 de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, CONSIDERANDO os feriados de Natal e da Confraternização Universal a serem comemorados respectivamente nos dias 25 de dezembro de 2015 e 01 de janeiro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar que não haverá expediente na Câmara Municipal de Colatina nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º. – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas às 18:00 hs no dia 23 de dezembro de 2015 retornando a sua normalidade a partir das 12hs do dia 28 de dezembro de 2015.
Art. 3º. – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas às 18:00 hs no dia 30 de dezembro de 2015 retornando a sua normalidade a partir das 12hs do dia 04 de janeiro de 2015.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colatina/ES, 22 de dezembro de 2015.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
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